Livro de Reclamações
Nos termos da legislação portuguesa em vigor (Decreto-Lei n.º 156/2005), este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações físico, disponível para consulta mediante pedido no nosso escritório.
Pode também apresentar a sua reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, gerido pela DGC — Direção-Geral do Consumidor.
Aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico