Livro de Reclamações

Nos termos da legislação portuguesa em vigor (Decreto-Lei n.º 156/2005), este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações físico, disponível para consulta mediante pedido no nosso escritório. Pode também apresentar a sua reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, gerido pela DGC — Direção-Geral do Consumidor.
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