BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIO FISCAL - RFAI
REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
VER MAIS
Objetivo: Permitir às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes setores:
- Indústria extrativa e indústria transformadora.
- Alojamento.
- Restauração e similares.
- Atividades de edição.
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão.
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas.
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais web.
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento.
- Atividades com interesse para o turismo.
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
Benefícios Fiscais:
- Dedução até 30% do IRC a pagar.
- Isenção ou redução de IMI.
- Isenção ou redução do IMT.
- Isenção de Imposto do Selo.
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL - SIFIDE II
SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
VER MAIS
Objetivo: Apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento (I&D), relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Benefícios Fiscais: Recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, através das seguintes percentagens:
- Taxa Base: 32,5% do total das despesas realizadas em I&D no ano corrente.
- Taxa Incremental: 50% do acréscimo das despesas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
- Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, estabelecendo-se nos 47,5%.
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL
REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
VER MAIS
Objetivo: Incentivos concedidos às empresas que executem projetos de investimento em aplicações relevantes de montante igual ou superior a 3.000.000€, com um período de vigência de 10 anos a contar da conclusão do projeto.
Destinatários: Promotores de projetos de investimento cujo objeto esteja compreendido nas seguintes atividades económicas:
- Indústria extrativa e/ou transformadora.
- Turismo, incluindo atividades com interesse para o turismo.
- Atividades e serviços informáticos e conexos.
- Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais.
- Atividades de investigação e desenvolvimento.
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia.
- Defesa, ambiente, energia e telecomunicações.
- Atividades de centros de serviços partilhados.
Benefícios Fiscais:
- Crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto efetivamente realizadas, a deduzir ao montante da coleta de IRC apurada.
- Isenção ou redução de IMI.
- Isenção ou redução do IMT.
Isenção de Imposto Selo..
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL - DLRR
DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS
VER MAIS
Objetivo: Incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações de natureza relevante.
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem com os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Benefícios Fiscais:
- Dedução do IRC a pagar até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 3 anos.
- A dedução prevista é feita até à concorrência de 25% do IRC a pagar. No caso de micro e pequenas empresas, a dedução será até 50% do IRC a pagar.
- O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL - ICE
REGIME FISCAL DE INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
VER MAIS
Objetivo: Estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis.
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola:
- Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial.
- Cooperativas.
- Empresas públicas.
- Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
Benefícios Fiscais:
- Dedução apurada com base numa taxa variável, indexada à média da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5% (2%, caso se trate de PME ou Small Mid Cap).
- Majoração de 50%, 30% e 20%, em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.
- A dedução ao lucro tributável tem como limite, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites: 4.000.000€ ou 30% do EBITDA fiscal.
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL - IFR
INCENTIVO FISCAL À RECUPERAÇÃO
VER MAIS
Objetivo: Apoiar o investimento em ativos fixos (tangíveis e intangíveis) afetos à exploração, que sejam efetuados entre julho e dezembro de 2022 e que entre em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após janeiro de 2022.
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC que realizem investimentos elegíveis nos termos e condições definidas e que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Benefícios Fiscais:
- Dedução do IRC a pagar até 10% das despesas elegíveis realizadas, no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos 3 períodos de tributação anteriores.
- As despesas elegíveis não podem exceder o montante acumulado máximo de 5.000.000€.
BENEFÍCIO FISCAL
INCENTIVO FISCAL À VALORIZAÇÃO SALARIAL
VER MAIS
Objetivo: Benefício fiscal que permite às empresas uma majoração com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores.
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.
Benefícios Fiscais:
- Majoração de 50% com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
- O montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, corresponde a 3.280€.
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL - RCCS
REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
VER MAIS
Objetivo: Benefício que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
Destinatários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e restantes sociedades, nomeadamente:
- Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial.
- Cooperativas.
- Empresas públicas.
- Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
Benefícios Fiscais:
- Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com limite de 2.000.000€.
Área Geográfica: Todo o território nacional.
BENEFÍCIO FISCAL - CFEI II
CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO II
VER MAIS
Objetivo: Benefício fiscal temporário de apoio ao investimento, que se traduz na possibilidade de dedução à coleta de parte dos investimentos efetuados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Destinatários: Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Benefícios Fiscais:
- Dedução do IRC a pagar de 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício (2020 e 2021), com o limite de 5.000.000€.
- A dedução prevista é feita até à concorrência de 70% da coleta de IRC em cada ano.