C-Value

BENEFÍCIOS FISCAIS

BENEFÍCIO FISCAL - RFAI

REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO

Objetivo: Permitir às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Destinatários: Sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes setores:

  • Indústria extrativa e indústria transformadora.
  • Alojamento.
  • Restauração e similares. 
  • Atividades de edição.
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão.
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas.
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais web.
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento.
  • Atividades com interesse para o turismo.
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.

Benefícios Fiscais: 

  • Dedução até 30% do IRC a pagar.
  • Isenção ou redução de IMI.
  • Isenção ou redução do IMT.
  • Isenção de Imposto do Selo.

    Área Geográfica: Todo o território nacional.

    BENEFÍCIO FISCAL - SIFIDE II

    SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

    Objetivo: Apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento (I&D), relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.

    Destinatários: Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D).

    Benefícios Fiscais: Recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, através das seguintes percentagens:

    • Taxa Base: 32,5% do total das despesas realizadas em I&D no ano corrente.
    • Taxa Incremental: 50% do acréscimo das despesas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
    • Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, estabelecendo-se nos 47,5%.

      Área Geográfica: Todo o território nacional.

      BENEFÍCIO FISCAL

      REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO

      Objetivo: Incentivos concedidos às empresas que executem projetos de investimento em aplicações relevantes de montante igual ou superior a 3.000.000€, com um período de vigência de 10 anos a contar da conclusão do projeto.

      Destinatários: Promotores de projetos de investimento cujo objeto esteja compreendido nas seguintes atividades económicas: 

      • Indústria extrativa e/ou transformadora.
      • Turismo, incluindo atividades com interesse para o turismo.
      • Atividades e serviços informáticos e conexos.
      • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais.
      • Atividades de investigação e desenvolvimento.
      • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia.
      • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações.
      • Atividades de centros de serviços partilhados.

      Benefícios Fiscais: 

      • Crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto efetivamente realizadas, a deduzir ao montante da coleta de IRC apurada.
      • Isenção ou redução de IMI.
      • Isenção ou redução do IMT.
      • Isenção de Imposto Selo..

        Área Geográfica: Todo o território nacional.

        BENEFÍCIO FISCAL - DLRR

        DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS

        Objetivo: Incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações de natureza relevante.

        Destinatários: Sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem com os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. 

        Benefícios Fiscais: 

        • Dedução do IRC a pagar até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 3 anos.
        • A dedução prevista é feita até à concorrência de 25% do IRC a pagar. No caso de micro e pequenas empresas, a dedução será até 50% do IRC a pagar. 
        • O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.

          Área Geográfica: Todo o território nacional.

          BENEFÍCIO FISCAL - ICE

          REGIME FISCAL DE INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

          Objetivo: Estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis. 

          Destinatários: Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola:

          • Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial.
          • Cooperativas.
          • Empresas públicas.
          • Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

          Benefícios Fiscais: 

          • Dedução apurada com base numa taxa variável, indexada à média da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5% (2%, caso se trate de PME ou Small Mid Cap).
          • Majoração de 50%, 30% e 20%, em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.
          • A dedução ao lucro tributável tem como limite, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites: 4.000.000€ ou 30% do EBITDA fiscal.

            Área Geográfica: Todo o território nacional.

            BENEFÍCIO FISCAL - IFR

            INCENTIVO FISCAL À RECUPERAÇÃO


            Objetivo: Apoiar o investimento em ativos fixos (tangíveis e intangíveis) afetos à exploração, que sejam efetuados entre julho e dezembro de 2022 e que entre em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após janeiro de 2022. 

            Destinatários: Sujeitos passivos de IRC que realizem investimentos elegíveis nos termos e condições definidas e que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

            Benefícios Fiscais: 

            • Dedução do IRC a pagar até 10% das despesas elegíveis realizadas, no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos 3 períodos de tributação anteriores.
            • As despesas elegíveis não podem exceder o montante acumulado máximo de 5.000.000€.
            Área Geográfica: Todo o território nacional.

            BENEFÍCIO FISCAL

            INCENTIVO FISCAL À VALORIZAÇÃO SALARIAL

            Objetivo: Benefício fiscal que permite às empresas uma majoração com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores.

            Destinatários: Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. 

            Benefícios Fiscais: 

            • Majoração de 50% com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
            • O montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, corresponde a 3.280€.

            Área Geográfica: Todo o território nacional.

            BENEFÍCIO FISCAL - RCCS

            REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL

            Objetivo: Benefício que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades. 

            Destinatários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e restantes sociedades, nomeadamente:

            • Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial.
            • Cooperativas.
            • Empresas públicas.
            • Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

            Benefícios Fiscais: 

            • Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com limite de 2.000.000€.

              Área Geográfica: Todo o território nacional.

              BENEFÍCIO FISCAL - CFEI II

              CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO II

              Objetivo: Benefício fiscal temporário de apoio ao investimento, que se traduz na possibilidade de dedução à coleta de parte dos investimentos efetuados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. 

              Destinatários: Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

              Benefícios Fiscais: 

              • Dedução do IRC a pagar de 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício (2020 e 2021), com o limite de 5.000.000€.
              • A dedução prevista é feita até à concorrência de 70% da coleta de IRC em cada ano.

              Área Geográfica: Todo o território nacional.