Benefício Fiscal - RFAI
Benefícios Fiscais
Conheça os mecanismos fiscais que podem reduzir o esforço de investimento, apoiar a inovação e reforçar a capitalização da empresa. A C-Value avalia a elegibilidade, quantifica o benefício potencial e apoia a preparação da documentação necessária.
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Candidaturas Abertas
- Indústria extrativa e indústria transformadora.
- Alojamento.
- Restauração e similares.
- Atividades de edição.
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão.
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas.
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais web.
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento.
- Atividades com interesse para o turismo.
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
- Dedução até 30% do IRC a pagar.
- Isenção ou redução de IMI.
- Isenção ou redução do IMT.
- Isenção de Imposto do Selo.
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Benefício Fiscal - SIFIDE II
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e desenvolvimento Empresarial
Candidatura Encerrada - Taxa Base: 32,5% do total das despesas realizadas em I&D no ano corrente.
- Taxa Incremental: 50% do acréscimo das despesas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
- Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, estabelecendo-se nos 47,5%.
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Benefício Fiscal
Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Candidaturas Abertas - Indústria extrativa e/ou transformadora.
- Turismo, incluindo atividades com interesse para o turismo.
- Atividades e serviços informáticos e conexos.
- Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais.
- Atividades de investigação e desenvolvimento.
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia.
- Defesa, ambiente, energia e telecomunicações.
- Atividades de centros de serviços partilhados.
- Crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto efetivamente realizadas, a deduzir ao montante da coleta de IRC apurada.
- Isenção ou redução de IMI.
- Isenção ou redução do IMT.
- Isenção de Imposto Selo..
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Benefício Fiscal - DLRR
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Candidatura Encerrada - Dedução do IRC a pagar até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 3 anos.
- A dedução prevista é feita até à concorrência de 25% do IRC a pagar. No caso de micro e pequenas empresas, a dedução será até 50% do IRC a pagar.
- O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.
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Benefício Fiscal - ICE
Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas
Candidaturas Abertas - Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial.
- Cooperativas.
- Empresas públicas.
- Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
- Dedução apurada com base numa taxa variável, indexada à média da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5% (2%, caso se trate de PME ou Small Mid Cap).
- Majoração de 50%, 30% e 20%, em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.
- A dedução ao lucro tributável tem como limite, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites: 4.000.000€ ou 30% do EBITDA fiscal.
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Benefício Fiscal - IFR
Incentivo Fiscal à Recuperação
Candidatura Encerrada - Dedução do IRC a pagar até 10% das despesas elegíveis realizadas, no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos 3 períodos de tributação anteriores.
- As despesas elegíveis não podem exceder o montante acumulado máximo de 5.000.000€.
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Benefício Fiscal
Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
Candidaturas Abertas - Majoração de 50% com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
- O montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, corresponde a 3.280€.
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Benefício Fiscal - RCCS
Remuneração Convencional do Capital Social
Candidatura Encerrada - - Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial.
- - Cooperativas.
- - Empresas públicas.
- - Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
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Benefício Fiscal - CFEI II
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
Candidatura Encerrada - Dedução do IRC a pagar de 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício (2020 e 2021), com o limite de 5.000.000€.
- A dedução prevista é feita até à concorrência de 70% da coleta de IRC em cada ano.
Benefício Fiscal - RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Objetivo
Permitir às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes setores:
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal - SIFIDE II
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e desenvolvimento Empresarial
Objetivo
Apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento (I&D), relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Benefícios Fiscais
Recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, através das seguintes percentagens:
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal
Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Objetivo
Incentivos concedidos às empresas que executem projetos de investimento em aplicações relevantes de montante igual ou superior a 3.000.000€, com um período de vigência de 10 anos a contar da conclusão do projeto.
Destinatários
Promotores de projetos de investimento cujo objeto esteja compreendido nas seguintes atividades económicas:
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal - DLRR
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Objetivo
Incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações de natureza relevante.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem com os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal - ICE
Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas
Objetivo
Estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola:
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal - IFR
Incentivo Fiscal à Recuperação
Objetivo
Apoiar o investimento em ativos fixos (tangíveis e intangíveis) afetos à exploração, que sejam efetuados entre julho e dezembro de 2022 e que entre em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após janeiro de 2022.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC que realizem investimentos elegíveis nos termos e condições definidas e que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal
Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
Objetivo
Benefício fiscal que permite às empresas uma majoração com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal - RCCS
Remuneração Convencional do Capital Social
Objetivo
Benefício que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
Destinatários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e restantes sociedades, nomeadamente:
Benefícios Fiscais
Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com limite de 2.000.000€.
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Benefício Fiscal - CFEI II
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
Objetivo
Benefício fiscal temporário de apoio ao investimento, que se traduz na possibilidade de dedução à coleta de parte dos investimentos efetuados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Destinatários
Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Benefícios Fiscais
Área Geográfica
Todo o território nacional.