C-Value

INCENTIVOS FINANCEIROS

C.2.1.1

INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA - ESTUFAS METÁLICAS DE PAREDES RETAS



Objetivo: Apoio para reforçar a competitividade e melhorar o desempenho das explorações agrícolas, nomeadamente para:

  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas.
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais.
  • Modernização do setor agrícola.

Destinatários: 

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável até ao limite de 400.000€:

  • 50% para investimento elegível até 500.000€.
  • 40% para investimento elegível entre 500.000€ e 2.000.000€.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 30 de abril de 2025.

C.2.1.2

INVESTIMENTO AGRÍCOLA PARA MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL - CHARCAS E RESERVATÓRIOS

Objetivo: Fomentar o investimento nas explorações agrícolas para aumentar o desempenho ambiental e/ou climáticos, bem como do bem-estar animal, através da construção de charcas e reservatórios para o aumento da capacidade de armazenamento de água nas explorações agrícolas.

Destinatários: 

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, até ao limite de 450.000€:

  • 75% para investimento elegível até 500.000€.
  • 70% para investimento elegível entre 500.000€ e 1.000.000€.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até o dia 15 de janeiro de 2025.

C.2.2.1

PRÉMIO À INSTALAÇÃO DE
JOVENS AGRICULTORES



Objetivo: Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do apoio a jovens e novos agricultores.

Destinatários: 

  • As pessoas singulares que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Apoio Financeiro: O apoio é concedido sob a forma de montante fixo de 25.000€, acrescido de:

  • 25.000€, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade.
  • 5.000€, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 30 de dezembro de 2025 (4ª fase).

C.2.2.2

INVESTIMENTO PRODUTIVO PARA JOVENS AGRICULTORES



Objetivo: Apoio para jovens e novos agricultores, promovendo o desenvolvimento sustentável e a competitividade das explorações agrícolas, modernizando o setor através do incentivo à inovação, digitalização e partilha de conhecimentos nas zonas rurais.

Destinatários: 

  • As pessoas singulares que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Apoio Financeiro: O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, existindo limite de 400.000€ por candidatura.

  • 60% para investimento elegível até 500.000€.
  • 50% para investimento elegível entre 500.000€ e 2.000.000€.
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes.
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 30 de dezembro de 2025 (4ª fase).

C.3.1.2

INVESTIMENTO NA BIOECONOMIA PARA MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL - ECONOMIA CIRCULAR


Objetivo: Fomentar o investimento para aumentar o desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia das unidades agroindustriais e florestais, através das seguintes áreas de intervenção:

  • Fornecedores de bens e serviços para a atividade agrícola/florestal.
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas/florestais.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem a:

  • Transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, até ao limite de 650.000€:

  • 70% para investimento elegível até 250.000€.
  • 60% para investimento elegível entre 250.000€ e 2.000.000€.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 9 de Maio de 2025.

C.3.2.4

REFLORESTAÇÃO DE ÁREAS AFETADAS POR AGENTES ABIÓTICOS



Objetivo: Apoio para a recuperação do potencial florestal em áreas específicas diretamente impactadas por catástrofes naturais, com destaque para os incêndios de 2021 e 2022.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios, grupos ou agrupamentos de terrenos baldios que sejam detentores de espaços florestais.

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Investimentos relativos a custos unitários definidos pelo apoio (mediante consulta).

O apoio financeiro varia conforme o tipo de beneficiário, o tipo de investimento e a localização da operação.

No caso de operações em explorações florestais e agroflorestais, de empresas e particulares, a taxa de apoio é de: 

  • 90% para regiões de montanha ou outros territórios vulneráveis;
  • 85% para outras regiões desfavorecidas;
  • 80% para as restantes regiões.

Área Geográfica: Áreas ardidas nos anos de 2021 e 2022, cujas freguesias afetadas se encontram indicadas em listagem específica.

Candidaturas: Até 7 de julho de 2025.

C.3.2.1

FLORESTAÇÃO DE TERRAS NÃO-AGRÍCOLAS



Objetivo: Apoio à florestação para mitigar mudanças climáticas, preservar recursos e biodiversidade, e promover emprego e o desenvolvimento rural sustentável.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios, grupos ou agrupamentos de terrenos baldios que sejam detentoras de terras não agrícolas.

Apoio Financeiro:

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários definidos pelo apoio (mediante consulta).

O apoio financeiro varia conforme o tipo de beneficiário, o tipo de investimento e a localização da operação.

No caso de operações de empresas e particulares, a taxa de apoio é de: 

  • 85% para regiões de montanha ou outros territórios vulneráveis;
  • 80% para outras regiões desfavorecidas;
  • 75% para as restantes regiões.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 15 de setembro de 2025.

C.4.1.3

RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO



Objetivo: Apoio para a recuperação do potencial produtivo agrícola em áreas específicas diretamente impactadas pelos fenómenos atmosféricos extremos, identificados como depressão Garoé, depressão Martinho e tornado de Campo Maior.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo agrícola e fundiário, em consequências de fenómenos climáticos adversos.

Apoio Financeiro:

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes formas:

  • 100% da despesa total elegível quando igual ou inferior a 10 000 € (10 mil euros);
  • 80% da despesa total elegível, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito
    do Sistema de Seguros Agrícolas;
  • 50% da despesa total elegível no caso de beneficiários não abrangidos nos pontos
    anteriores.

Área Geográfica: Publicada em Despacho Específico.

Candidaturas: Até 1 de setembro de 2025.

C.2.1.1

INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA – MODERNIZAÇÃO | MULTISSETORES


Objetivo: Apoio para reforçar a competitividade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, promovendo maior produção, criação de valor, melhoria da qualidade dos produtos e adoção de métodos e inovações que contribuam também para o melhor desempenho ambiental.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Investimentos Elegíveis:

  • Materiais: imóveis (terrenos, edifícios, plantações, pastagens, rega), máquinas e equipamentos (agrícolas, informáticos, transporte interno, precisão, energias renováveis, gestão de efluentes, bem-estar animal), vedações pecuárias e animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
  • Imateriais: Despesas gerais (eficiência energética, software, marketing, estudos, projetos) e custos de elaboração/acompanhamento da candidatura.

Apoio Financeiro:

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir a modalidade de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis. 

Nível de apoio:

  • 50% para investimento elegível até 500.000 €;
  • 40% para investimento elegível superior a 500.000 € e inferior ou igual a 2.000.000 €.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 28 de outubro de 2025.

C.3.1.1

INVESTIMENTO PRODUTIVO NA BIOECONOMIA | AGROINDÚSTRIA


Objetivo: Apoio para potenciar a competitividade do setor agrícola, ao apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola.

Destinatários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:
    • À transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
    • A serviços de suporte à agricultura.

Apoio Financeiro:

  • 50% para investimento elegível até 250.000 euros;
  • 45% para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
  • O limite de apoio por candidatura é de 600.000 euros.

Despesas Elegíveis:

  • Investimento elegível entre 10.000€ e 2.000.000€.
  • Bens imóveis: construção e melhoramento (vedações, edifícios, terrenos e adaptação de instalações).
  • Bens móveis: compra/locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo:
    • Equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno e caixas/paletes duráveis;
    • Equipamentos de frio e transporte de leite;
    • Equipamentos sociais obrigatórios;
    • Automatização de equipamentos existentes;
    • Produção e eficiência energética (incluindo uso de energias renováveis e biomassa);
    • Equipamentos para valorização de subprodutos e resíduos.
  • Investimentos imateriais:
    • Despesas gerais até 4% do custo elegível (eficiência energética, software, propriedade industrial, marketing, estudos, projetos);
    • Custos de elaboração e acompanhamento da candidatura.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 30 de dezembro de 2025.

C.3.1.1

INVESTIMENTO PRODUTIVO NA BIOECONOMIA | SETOR FLORESTAL


Objetivo: Apoio para potenciar a competitividade do setor florestal, ao apoiar investimentos em novas unidades e modernização de unidades existentes.

Destinatários:

  • PME, organizações de produtores e organizações de produtores florestais que se dediquem:
    • À exploração, transformação ou comercialização de produtos florestais;
    • A serviços de suporte à floresta.

Apoio Financeiro:

  • 50% para investimento elegível até 250.000 euros;
  • 45% para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
  • O limite de apoio por candidatura é de 600.000 euros.

Despesas Elegíveis:

  • Investimento elegível entre 10.000€ e 2.000.000€.

Despesas Elegíveis:

  • Investimento elegível entre 10.000€ e 2.000.000€.
  • Máquinas e equipamentos para descortiçamento, colheita e transporte de cortiça, pinha e material lenhoso, bem como veículos de transporte.
  • Infraestruturas de receção e triagem de matérias-primas.
  • Equipamentos para tratamento e valorização de biomassa.
  • Equipamentos para a extração de resina.
  • Aquisição, construção e melhoramento de edifícios diretamente ligados à atividade (limite: 10 % das despesas materiais elegíveis).
  • Vedações e preparação do terreno;
  • Equipamentos de transporte interno e controlo de qualidade.
  • Valorização energética de resíduos (≥70% consumo próprio).
  • Automatização de equipamentos antigos.
  • Equipamentos sociais obrigatórios.
  • Sistemas de secagem e tratamento ambiental.

Investimentos imateriais:

  • Despesas gerais até 4% do custo elegível (certificações, software, propriedade industrial, estudos, projetos);
  • Custos de elaboração e acompanhamento da candidatura.

    Área Geográfica: Portugal Continental.

    Candidaturas: Até 22 de janeiro de 2026.