C-Value

INCENTIVOS FINANCEIROS

C.2.1.1

INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA - ESTUFAS METÁLICAS DE PAREDES RETAS



Objetivo: Apoio para reforçar a competitividade e melhorar o desempenho das explorações agrícolas, nomeadamente para:

  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas.
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais.
  • Modernização do setor agrícola.

Destinatários: 

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável até ao limite de 400.000€:

  • 50% para investimento elegível até 500.000€.
  • 40% para investimento elegível entre 500.000€ e 2.000.000€.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 30 de abril de 2025.

C.2.1.2

INVESTIMENTO AGRÍCOLA PARA MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL - CHARCAS E RESERVATÓRIOS

Objetivo: Fomentar o investimento nas explorações agrícolas para aumentar o desempenho ambiental e/ou climáticos, bem como do bem-estar animal, através da construção de charcas e reservatórios para o aumento da capacidade de armazenamento de água nas explorações agrícolas.

Destinatários: 

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, até ao limite de 450.000€:

  • 75% para investimento elegível até 500.000€.
  • 70% para investimento elegível entre 500.000€ e 1.000.000€.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até o dia 15 de janeiro de 2025.

C.2.2.1

PRÉMIO À INSTALAÇÃO DE
JOVENS AGRICULTORES



Objetivo: Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do apoio a jovens e novos agricultores.

Destinatários: 

  • As pessoas singulares que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Apoio Financeiro: O apoio é concedido sob a forma de montante fixo de 25.000€, acrescido de:

  • 25.000€, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade.
  • 5.000€, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até o dia 30 de dezembro de 2025 (4ª fase).

C.2.2.2

INVESTIMENTO PRODUTIVO PARA JOVENS AGRICULTORES



Objetivo: Apoio para jovens e novos agricultores, promovendo o desenvolvimento sustentável e a competitividade das explorações agrícolas, modernizando o setor através do incentivo à inovação, digitalização e partilha de conhecimentos nas zonas rurais.

Destinatários: 

  • As pessoas singulares que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Apoio Financeiro: O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, existindo limite de 400.000€ por candidatura.

  • 60% para investimento elegível até 500.000€.
  • 50% para investimento elegível entre 500.000€ e 2.000.000€.
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes.
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até o dia 30 de dezembro de 2025 (4ª fase).

C.3.1.2

INVESTIMENTO NA BIOECONOMIA PARA MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL - ECONOMIA CIRCULAR


Objetivo: Fomentar o investimento para aumentar o desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia das unidades agroindustriais e florestais, através das seguintes áreas de intervenção:

  • Fornecedores de bens e serviços para a atividade agrícola/florestal.
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas/florestais.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem a:

  • Transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, até ao limite de 650.000€:

  • 70% para investimento elegível até 250.000€.
  • 60% para investimento elegível entre 250.000€ e 2.000.000€.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 9 de Maio de 2025.

C.3.2.4

REFLORESTAÇÃO DE ÁREAS AFETADAS POR AGENTES ABIÓTICOS



Objetivo: Apoio para a recuperação do potencial florestal em áreas específicas diretamente impactadas por catástrofes naturais, com destaque para os incêndios de 2021 e 2022.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios, grupos ou agrupamentos de terrenos baldios que sejam detentores de espaços florestais.

Apoio Financeiro: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Investimentos relativos a custos unitários definidos pelo apoio (mediante consulta).

O apoio financeiro varia conforme o tipo de beneficiário, o tipo de investimento e a localização da operação.

No caso de operações em explorações florestais e agroflorestais, de empresas e particulares, a taxa de apoio é de: 

  • 90% para regiões de montanha ou outros territórios vulneráveis;
  • 85% para outras regiões desfavorecidas;
  • 80% para as restantes regiões.

Área Geográfica: Áreas ardidas nos anos de 2021 e 2022, cujas freguesias afetadas se encontram indicadas em listagem específica.

Candidaturas: Até 4 de junho de 2025.

C.3.2.1

FLORESTAÇÃO DE TERRAS NÃO-AGRÍCOLAS



Objetivo: Apoio à florestação para mitigar mudanças climáticas, preservar recursos e biodiversidade, e promover emprego e o desenvolvimento rural sustentável.

Destinatários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios, grupos ou agrupamentos de terrenos baldios que sejam detentoras de terras não agrícolas.

Apoio Financeiro:

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários definidos pelo apoio (mediante consulta).

O apoio financeiro varia conforme o tipo de beneficiário, o tipo de investimento e a localização da operação.

No caso de operações de empresas e particulares, a taxa de apoio é de: 

  • 85% para regiões de montanha ou outros territórios vulneráveis;
  • 80% para outras regiões desfavorecidas;
  • 75% para as restantes regiões.

Área Geográfica: Portugal Continental.

Candidaturas: Até 21 de maio de 2025.